reportagem especial

Fim da polêmica? Capão do Cipó, Santa Margarida do Sul e outros 28 municípios do RS não voltarão a ser distritos

18.302

Foto: Renan Mattos (Diário)

Imagine viver em um pequeno município e acompanhar o desenvolvimento local por mais de duas décadas, seja lá a abertura de ruas ou a construção de imóveis, escolas e unidades de saúde. Imagine ler todos os meses, o próprio nome e o endereço da cidade vinculado às contas de energia elétrica, água e IPTU, e ter na lembrança as seis eleições que ocorreram para escolha dos prefeitos. Tudo natural e rotineiro. Agora, imagine, de repente, informações desencontradas correrem à solta entre os habitantes alegando que o município pode ser reduzido a distrito. Pois esse alvoroço existiu e virou do avesso o cotidiano de 30 municípios gaúchos nos últimos dias, dois deles na região central do Estado: Capão do Cipó, que já teve como município de origem Santiago, e Santa Margarida do Sul, ex-distrito de São Gabriel. A situação foi inflamada, inclusive, por manifestações de alguns deputados à mídia e em suas redes sociais, em que afirmaram o risco de extinção dos municípios. O assunto gerou mobilização na bancada gaúcha e no Congresso Nacional.

A sucessão de fatos aconteceu depois que uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), declarou inconstitucional a lei estadual que permitia a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul.

A decisão unânime dos ministros foi emitida no dia 8 de setembro, e o acórdão - que marca a finalização do processo do julgamento da chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 -, foi publicado no dia 16.

Contudo, no dia 15 de setembro, uma reunião entre a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e todos os municípios criados pelas normas impugnadas no STF, deixou claro que todos estão mantidos e garantidos pela Constituição Federal. Não há, pois, qualquer risco de anulação dos atos de criação e emancipação dos 30 entes federados, segundo garantiu o advogado e diretor da Consultoria de Direito Público (CDP), Vladimir Chiele, que esteve no encontro para prestar esses esclarecimentos:

- A Famurs e a CNM afirmam não haver risco de extinção dos municípios gaúchos por conta da Emenda Constitucional de 2008. Risco zero!

A emenda em questão - EC 57/2008, assegurou a legalidade dos municípios criados até 31 de dezembro de 2006 e consagrou o marco definitivo sobre a criação dos entes municipais.

Nesta reunião, a Famurs criou uma câmara temática dos pequenos municípios do RS e afirmou no evento e nos canais oficiais de comunicação que nenhuma cidade será extinta.

Além de Capão do Cipó e Santa Margarida do Sul-, outros 28 foram criados em 1996 e instalados em janeiro de 2001: Aceguá, Almirante Tamandaré da Silva, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Itati, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Mato Queimado, Novo Xingu, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Tio Hugo e Westfália.


ENTENDA OS VAIVÉNS JUDICIAIS QUANTO AOS PROCESSOS DE MUNICIPALIZAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL NAS ÚLTIMAS DÉCADAS

  • 1996 - 30 municípios gaúchos foram criados. À época, a criação de novos municípios estava na alçada de cada Estado que fiz suas normas locais e criou os critérios para emancipações, criações, fusões e desmembramentos. Contudo, ainda em 1996, entrou em vigor a emenda constitucional 105/96, que fixou regras para que os Estados pudessem legislar, mas era preciso que fosse aprovada uma Lei Complementar Federal que regulamentasse a matéria para que os Estados criassem as leis regionais. Como até hoje, não foi feita essa regulamentação, não há como Estados legislarem e criarem novos municípios
  • 2008 - A Emenda Constitucional 57/2008 garantiu a legalidade dos municípios criados até 31 de dezembro de 2006. Ela introduziu o art. 96, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e consagrou o marco definitivo sobre a matéria dando status constitucional à criação dos entes municipais
  • 2010 - STF declarou institucional a lei que instituía municípios no Rio Grande do Sul entre 1992 e 1996 para que as emancipações passassem a ser subordinadas à União
  • 2010 - Ocorre, que neste ano, o STF julgou pontualmente a situação de Pinto Bandeira, em ação separada que não se relaciona com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4711), e julgou constitucional a criação do município. Então, este município teve uma situação específica porque houve contestação da lei de sua criação. Lá, o município chegou a voltar a ser distrito e teve emancipação pela segunda vez em 2013
  • 2021 - No dia 8 de setembro, após anos de tramitação, o STF declarou inconstitucionais as leis gaúchas de 1996 e de 2010, que permitiam a instalação de municípios no Rio Grande do Sul, sem observar a eventual regra federal que até hoje não foi criada. Então, o que foi excluído do mundo jurídico foram as leis que autorizaram a criação dos municípios para que elas não sejam mais utilizadas para novas emancipações. Entretanto, o fruto produzido pelas leis à época e que agora foram julgadas inconstitucionais, estão válidas e em vigor. O acórdão foi publicado no dia 16 de setembro


ENTREVISTA

"NÃO HÁ QUALQUER RISCO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DE CRIAÇÃO E EMANCIPAÇÃO", DIZ ESPECIALISTA

Para esclarecer a interpretabilidade jurídica que a çção do STF teve, o advogado e diretor da Consultoria em Direito Público (CDP) e ex-professor da Escola do Ministério Público, Gladimir Chiele, conversou com o Diário na última sexta-feira. Acompanhe:

Diário de Santa Maria - Qual sua leitura sobre esse fato que alterou o ânimo dos municípios nos últimos dias?
Gladimir Chiele
-A decisão do STF, na ADIN 4711, não produz efeito sobre as emancipações, fusões, incorporações ou quaisquer atos de criação de municípios existentes. Muito embora as leis estaduais de todo o país tenham estabelecido as regras regionais para a instalação de municípios em desacordo com a Constituição Federal de 1988, a edição da Emenda Constitucional nº 57/2008, de 18/12/2008, adicionou o art. 96 nos atos das Disposições Constitucionais Transitórias, convalidando todas as normas e procedimentos adotados até 31/12/2006. Ou seja, todos os 30 entes municipais criados pelas leis estaduais da década de 1990 tiveram seus atos elevados à condição de garantia constitucional e se tornaram definitivos. Inexiste possibilidade de anulação de qualquer emancipação. A preocupação dos entes municipais se justificou em vista das desinformações que circularam, mas desde o primeiro momento havíamos tranquilizado os gestores e as comunidades sobre o alcance restrito da decisão, que não atingiria a estabilidade constitucional do art. 96, resultado da referida emenda 57/2008.

Diário - Foi exagero ou foi desconhecimento?
Chiele -
Na verdade, uma decisão judicial pode ter várias interpretações quando da sua leitura. Até mesmo para os operadores do Direito as avaliações pode ser distintas. Contudo, neste caso há uma previsão constitucional clara e permanente, ou seja, a emenda constitucional 57/2008 resolveu a eventual instabilidade sobre as leis estaduais que foram julgadas inconstitucionais e pacificou a questão no âmbito nacional. Vários Estados da federação editaram normas próprias de emancipação, sem haver a previsão de norma federal que regulamentasse o procedimento. Todas essas leis também foram declaradas inconstitucionais, mas não afetaram a criação de municípios cujas leis foram aprovadas até 31/12/2006.

Diário - Os municípios receberam algum tipo de notificação que seja do seu conhecimento?
Chiele
- Os municípios não são parte na ADIN 4711, pois a discussão sobre a constitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República dizia respeito exclusivamente às leis complementares do Estado. Assim, o governo e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul figuraram no polo passivo, atuando no processo em defesa das normas que aprovaram na oportunidade. A própria Procuradoria Geral do Estado já se manifestou no mesmo sentido da Famurs e da nossa posição inicial, pois o art. 96 da CF/88 convalidou a criação de todos os municípios. As leis estaduais declaradas inconstitucionais tiveram o objetivo de não serem mais utilizadas para qualquer processo de emancipação, até que lei complementar federal possa regulamentar a matéria previamente. Somente depois da norma federal é que os Estados poderão, no futuro, legislar. Neste momento, não.


A PEC 188/ 2019

Nacional, uma medida que prevê a extinção de municípios na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 188. Conhecida como PEC do Pacto Federativo, o texto propõe em um dos artigos, a extinção de municípios que não atingirem, em 2023, o limite de 10% dos impostos sobre as receitas totais e que tenham população de até 5 mil habitantes. Somente no RS seriam 226 municípios.

Conforme o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, é pouco provável que a medida avance.

- É uma emenda mais ampla, assinada por 32 senadores. A proposta de um artigo 15 dessa emenda previa a extinção de 1.240 municípios no Brasil. Fizemos um trabalho em Brasília e mesmo que a emenda não tenha sido retirada, é difícil prosperar. Inclusive, alguns senadores que subscreveram essa emenda, quando viram o artigo 15, retiraram suas assinaturas e se posicionando contrários ao andamento dessa proposta. Nós continuaremos acompanhando, mas é um assunto que em função da decisão do STF, só veio à baila e está politicamente liquidado. Agora, juridicamente, alguém pode querer mexer, mas não há mais condições nem ambiente para isso.

A criação de uma câmara temática dos pequenos municípios criada pela Famurs no dia 15 de setembro deste ano corrobora para articular estratégias contra o avanço de propostas de extinção.


ENTREVISTA

"FORAM INFORMAÇÕES MAL PRESTADAS E FOI SURREAL O QUE ACONTECEU" DIZ PRESIDENTE DA CNM

Em entrevista exclusiva ao Diário, na última quarta-feira, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, considerou absurda a dimensão que ganharam os últimos fatos envolvendo uma possibilidade de pequenas cidades gaúchas voltarem a ser distritos.

Ex-prefeito de Mariana Pimentel (RS), Ziulkoski é gaúcho, advogado e tem 75 anos. Ele foi um dos responsáveis pelo fortalecimento do movimento municipalista. Também idealizou a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Outro momento marcante foi a primeira mobilização a favor do aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2003, quando ele reuniu pioneiramente mais de 10 mil municipalistas na Esplanada dos Ministérios. Faz parte da sua história, ainda, a luta por mudanças na partilha dos royalties e por justiça na distribuição do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os municípios.

Diário de Santa Maria - Qual a sua análise sobre a ação do STF que deixou em dúvida prefeitos e a até a rotina da população de 30 municípios gaúchos?
Paulo Ziulkolski
- É apenas o cumprimento de uma decisão do Supremo, mas que não altera em nada a criação, que está consolidada. Em 1998, nós criamos em Brasília, e eu ajudei nessa criação, uma Emenda Constitucional (EC) do senador Luis Otávio Campos (MDB), do Pará, legalizando todos os municípios criados até 1998, incluindo os já criados Capão do Cipó e Santa Margarida do Sul. Quando chegou à Câmara dos Deputados, com relator Manoel Júnior (Solidariedade), da Paraíba, nos reunimos e fizemos uma EC para tornar definitivo e legalizar os 30 municípios do Rio Grande do Sul assim como outros Estados. Na EC, nós construímos uma redação substitutiva à EC do senador Luiz Otávio, que dizia mais ou menos seguinte: "todos os municípios criados até 2006 ficam definitivamente abrangidos nesta EC". Ela foi aprovada, entrou em vigor e gerou a EC 57/2008, que legitimou toda dúvida que tinham os municípios.

Diário - E por que essa confusão foi gerada, então?
Ziulkolski
- Esses dois municípios, por exemplo, (Capão do Cipó e Santa Margarida do Sul), foram criados dia 16 de abril de 1996. Mas foi criada de uma forma que contrariava a Constituição do Rio Grande do Sul, pois no artigo 9, dizia que só poderiam ser criados municípios, desde que a lei fosse promulgada em até 180 dias, isto é, seis meses antes das eleições para prefeito. Naquele ano, a eleição foi dia 10 de outubro, e essas cidades foram criadas fora do prazo e, por isso, as várias tentativas de anulação. Mais adiante, no mês de setembro daquele ano, uma outra Emenda Constitucional do senador Espiridião Amin (Progressistas) trancou a criação de municípios em todo o Brasil e está em vigor até hoje. Tanto é que nunca mais foram criados, desde então. Essa decisão do Supremo tem efeito jurídico, mas não para mudar uma situação posta. Sei que foi um assunto que polemizou e criou um tumulto desnecessário. Lamento muito o que foi divulgado por vários meios de comunicação. Foram informações mal prestadas e foi surreal o que aconteceu, pois as comunidades ficaram estressadas com tudo isso.

Diário - Para reiterar: não há qualquer risco desses municípios voltarem a ser distritos? 
Ziulkolski - Estamos plenamente legitimados pela EC 57/2008. Lamento que até algumas lideranças tenham criado esse ambiente, seja por interesse político ou de mídia. O que foi julgado, pela avaliação jurídica e técnica, não deixa possibilidade (de voltar a ser distrito). Os próprios prefeitos não sabiam disso tudo, pois, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com a ação, era uma ação contra a criação da lei gaúcha e não contra os municípios. Portanto, se alguém tinha de responder era a Assembleia Legislativa e o governo do Rio Grande do Sul e não os municípios.

"VOLTAR COMO FOI HÁ 20 ANOS É IMPENSÁVEL, SERIA UM RETROCESSO", DIZ PREFEITO DE SANTA MARGARIDA DO SUL

O prefeito de Santa Margarida do Sul, Olmiro Ricardo Saldanha Teixeira, 56 anos, (Progressistas) jura que nunca atendeu a tantas ligações desde que assumiu o mandato, em 1º de janeiro deste ano, nem quando exerceu o cargo de vice, de 2017 a 2020. Não bastassem as ligações, as mensagens no WhatsApp e no Facebook também chegaram em volume jamais visto.

- No dia 9, eu estava em um assembleia geral da Famurs em Porto Alegre, com prefeitos de todo Estado. Dali a pouco, começou aquele boato por todos os lados. Meu celular nunca tocou tanto como nos últimos sete ou oito dias. A gente foi totalmente pego de surpresa, pois ligavam e perguntavam: "como assim vamos voltar a ser distrito?". Era gente até com medo de perder o cargo público. Teve até uma servidora da prefeitura apavorada querendo saber se teria de se mudar para Vila Nova do Sul ou São Gabriel caso o "município fosse extinto" - contou o prefeito à reportagem do Diário na última quinta-feira, já achando graça da situação que causou susto no primeiro momento.

O funcionário público Luiz Mario Martins Paz, 67 anos, diretor de Patrimônio e Almoxarifado da prefeitura e que acompanhou o movimento de emancipação de Santa Margarida do Sul, completou dizendo que tanto no Centro Administrativo quanto nas ruas, a possibilidade de voltar a ser distrito de São Gabriel era o principal assunto.

Com população estimada de 2,5 mil habitantes, Santa Margarida do Sul tem como característica ter a maioria dos moradores em propriedades rurais com vastas lavouras de soja. São cerca de 70% no Interior, sendo comum os moradores terem um segundo domicílio em São Gabriel, e apenas 30% na área urbana. Ao longo dos anos, o transporte e o acesso à saúde e à educação são os aspectos de maior desenvolvimento:

- Temos distritos que ficam a 50 km da área urbana. Eu mesmo moro a 16 km. Lembro de precisar ir à escola e ter de passar no barro, por sangas. Quando chovia muito, meu pai me pegava no colo e atravessava comigo com a água até o peito. Até os anos 1990, essas estradas só viam maquinário de quatro em quatro anos, pois os distritos eram esquecidos. Hoje, o transporte busca as crianças em casa e larga na porta da escola. Voltar como foi há 20 anos é impensável, seria um retrocesso - afirma o prefeito.


Santa Margarida do Sul

Foto: Renan Mattos (Diário)

Município de referência antes da emancipação: São Gabriel

População - 2.352 pessoas (Conforme o último Censo Demográfico do IBGE) e 2.593 (estimada em 2021)

Eleitores - 2.636

Orçamento anual - R$ 24 milhões

Fontes de arrecadação

Própria - R$ 2.098.961,27

Operações de crédito - R$ 613.704,89

Recurso estadual - R$ 7.006.604,63

Recurso federal - R$ 10.240.129,38

Folha de pagamento dos servidores - 33% do orçamento

Cargos públicos - 173

Cargos de Confiança (CCs) - 28

Base da economia - Agropecuária. As principais culturas são a soja e o arroz. A bacia leiteira é uma característica do município, bem como a criação de suínos

Educação -  1 escola municipal e 1 escola estadual

Saúde - 1 Unidade Básica de Saúde (UBS) e 2 ambulâncias. Não há hospital

Esgotamento sanitário - 39,4%

"NOSSO TRABALHO VAI CONTINUAR, E O MUNICÍPIO TAMBÉM", DIZ PREFEITO DE CAPÃO DO CIPÓ

No gabinete onde passa a maior parte do dia, o prefeito de Capão do Cipó, Osvaldo Froner (Progressistas), 63 anos, agradecia mais um dia e apontava para versículos sublinhados em uma Bíblia aberta sobre a mesa ao mesmo em que celebrava o desenvolvimento do município ao mostrar uma planilha orçamentária com as receitas especificadas para cada investimento. Por cerca de uma hora, quando conversou com a reportagem do Diário na última quinta-feira, Froner fez questão de chamar as secretárias de Educação, Finanças, contador da prefeitura e outros servidores para participarem.

- Na hora, a gente não entendeu nada sobre a decisão do STF, mas depois as coisas foram explicadas. Aqui, a comunidade toda ficou espantada, mas graças a Deus, o nosso trabalho vai continuar e o município também- salientou o prefeito, que está no terceiro mandato e diz conhecer cada morador da cidade pelo nome.

Apesar de uma baixa população - cerca de 3 mil habitantes- o município tem área territorial de 1.008 km² e fica a 55 km de Santiago. Tem base da economia encampada pela agropecuária, mas é a saúde que ganha destaque, segundo o próprio chefe do Executivo local.

- Já fomos distrito de Santiago, que é um município muito bom, mas tem a sua população, outro orçamento e não daria conta de cuidar da maneira que a gente cuida. Nosso investimento em saúde é prioridade, e de 18% a 20% da receita do município que vai para convênios, transporte, exames, consultas médicas de média e alta complexidade em municípios maiores. Isso é dar uma vida digna aos cipoenses, que passaram anos com dificuldades de acesso à saúde. Não tem como acostumarmos a população a isso e depois perder - explicou Froner, afirmando não haver risco de extinção do município.

Capão do Cipó

Foto: Renan Mattos (Diário)

  • Município de referência antes da emancipação - Santiago
  • População - 3.104 pessoas (Conforme o último Censo Demográfico do IBGE) e 3.745 (estimada em 2021)
  • Eleitores - 2.792
  • Orçamento anual - R$ 28 mi
  • Fontes de arrecadação
  • Própria -  R$ 1.819.241,20
  • Recurso estadual - R$ 11.318216,00
  • Recurso federal - R$ 10.367.007,80
  • Outras receitas - 1.472.608,02
  • Folha de pagamento dos servidores - 44%
  • Cargos públicos - 170
  • Cargos de Confiança (CCs) - 37
  • Base da economia - Agropecuária. Principais culturas são soja, milho e trigo. Também há propridades voltadas à criação de bovinos e ovinos
  • Educação - 1 escola municipal, 3 escolas estaduais e 1 creche
  • Saúde - 2 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 3 ambulâncias. Não há hospital
  • Esgotamento sanitário - 36.9%


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